DICA
Má gestão do tempo pode causar prejuízo na hora da restituição do imposto de renda
Falta de tempo, de organização ou até mesmo frustração podem levar a uma série de problemas, principalmente na hora de declarar o imposto de renda
O imposto sobre a renda é uma prática comum em diversos países e de acordo com o Governo Federal parte considerável do que é arrecadado retorna aos estados e municípios para ser aplicado nas suas administrações com recursos importantes destinados à saúde, à educação, a programas de transferência de renda e de estímulo à cidadania. A quem esqueceu ou tentou escapar do leão, o contador Gustavo Ruffino explica quais são as conseqüências:
· Aplicação de uma multa no valor de R$ 165,74. No caso de contribuição devida, é gerada multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso com no máximo 20% do tributo.
· A penalidade enquadra também as declarações com erros ou desencontro de informações. Isso acontece, por exemplo, quando a pessoa declara um valor gasto com consultas médicas e o plano de saúde envia um valor diferente.
· Neste caso, o contribuinte é notificado e orientado a consertar o erro. Se ele não modificar a declaração será multado e terá o CPF bloqueado.
· Essa restrição deixa a pessoa impossibilitada de retirar passaporte, dificulta a obtenção de empréstimos bancários ou financiamento para compra de bens e realização de concurso público.
· Uma pessoa que teve R$ 20 mil de imposto devido em 2013, mas recolheu ao longo do ano R$ 22 mil, terá direito a uma restituição de R$ 2 mil. Mas se entregar a declaração apenas em junho, por exemplo, terá de arcar com uma multa de 2%, ou R$ 400, independentemente da restituição.
Outro inconveniente encontrado por quem deixar de declarar dentro do prazo diz respeito ao pagamento das quotas do imposto. Isto porque para quem, no lugar de receber restituição do IR, descobriu que estava em débito com a Receita, o prazo de pagamento da primeira quota do imposto parcelado também venceu no dia 30 de abril. Ou seja, quem entrega a declaração atrasada também paga as quotas retroativas, arcando com os respectivos encargos.