RAC: tempo x restituição do imposto de renda

DICA

Má gestão do tempo pode causar prejuízo na hora da restituição do imposto de renda

Falta de tempo, de organização ou até mesmo frustração podem levar a uma série de problemas, principalmente na hora de declarar o imposto de renda

06/05/2014 | – Atualizado em 06/05/2014 – 14h18

Foto: Divulgação

Imposto de renda

Imposto de renda
Fazer a declaração de imposto de renda é um processo burocrático e muitas vezes cansativo. Em meio à correria do dia-a-dia muitas pessoas acabam delegando essa tarefa ou simplesmente deixam de lado. Falta de tempo ou de orientação são algumas das razões mais recorrentes. “Tem pessoas que encontram bastante dificuldade no preenchimento do formulário, não entendem algumas regras e isto as assusta, fazendo com que a declaração de IR pareça um “bicho papão”. Acontece, inclusive, de pessoas não preencherem por falta de informação, ou seja, ignoram que elas têm que fazer a declaração”, diz o especialista em economia da IBE Conveniada FGV, Paulo Grandi.
A pior alternativa no caso de dúvidas é não entregar. Se encontrar dificuldades na última hora, a recomendação é enviar o documento incompleto e depois fazer uma declaração retificadora, que não tem penalidades. “Para fugir das punições, é preciso cumprir o prazo e realizar a declaração de forma correta. É importante não deixar para última hora, já que o procedimento é feito pela internet e um grande número de acessos ao mesmo tempo pode gerar congestionamento no sistema” explica o contador Gustavo Ruffino. Uma das principais punições para quem não entrega a declaração é uma multa de R$165,74 mesmo que o contribuinte não tenha imposto a pagar.Outro fator que leva as pessoas a atrasarem ou esquecerem a declaração de IR, é a falta ou a má gestão do tempo. Priorizar as obrigações é a solução para quem tem o hábito de deixar tudo para última hora. “É bem verdade que estamos cada vez mais ocupados, mais cheios de obrigações e responsabilidades, mas seja como for, temos que saber administrar estas ocupações dentro do tempo disponível que temos”, aponta Grandi. “Sabendo que o dia tem 24 horas e que é o mesmo para todas as pessoas, aquelas com mais obrigações têm que saber administrar este recurso melhor que as outras”, completa o especialista, frisando a importância de diferenciar aquilo que é “urgente” daquilo que é “importante”.

O imposto sobre a renda é uma prática comum em diversos países e de acordo com o Governo Federal parte considerável do que é arrecadado retorna aos estados e municípios para ser aplicado nas suas administrações com recursos importantes destinados à saúde, à educação, a programas de transferência de renda e de estímulo à cidadania. A quem esqueceu ou tentou escapar do leão, o contador Gustavo Ruffino explica quais são as conseqüências:

· Aplicação de uma multa no valor de R$ 165,74. No caso de contribuição devida, é gerada multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso com no máximo 20% do tributo.

· A penalidade enquadra também as declarações com erros ou desencontro de informações. Isso acontece, por exemplo, quando a pessoa declara um valor gasto com consultas médicas e o plano de saúde envia um valor diferente.

· Neste caso, o contribuinte é notificado e orientado a consertar o erro. Se ele não modificar a declaração será multado e terá o CPF bloqueado.

· Essa restrição deixa a pessoa impossibilitada de retirar passaporte, dificulta a obtenção de empréstimos bancários ou financiamento para compra de bens e realização de concurso público.

· Uma pessoa que teve R$ 20 mil de imposto devido em 2013, mas recolheu ao longo do ano R$ 22 mil, terá direito a uma restituição de R$ 2 mil. Mas se entregar a declaração apenas em junho, por exemplo, terá de arcar com uma multa de 2%, ou R$ 400, independentemente da restituição.

Outro inconveniente encontrado por quem deixar de declarar dentro do prazo diz respeito ao pagamento das quotas do imposto. Isto porque para quem, no lugar de receber restituição do IR, descobriu que estava em débito com a Receita, o prazo de pagamento da primeira quota do imposto parcelado também venceu no dia 30 de abril. Ou seja, quem entrega a declaração atrasada também paga as quotas retroativas, arcando com os respectivos encargos.

Fonte: http://www.rac.com.br/_conteudo/2014/05/especiais/educacao/173420-ma-gestao-do-tempo-pode-causar-prejuizo-na-hora-da-restituicao-do-imposto-de-renda.html

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