LGPD está em vigor: quem utiliza dados pessoais deve se adequar

lei geral de proteção de dados

Com grande surpresa pelo mercado a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que poderia, pelo texto da Câmara dos Deputados, vigorar apenas em 2021, com a votação no Senado do dia 26 de agosto, vigora já, em agosto deste ano.

Ainda resta ao Governo Federal a criação da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) – órgão que funcionará como o controlador e atuará na interpretação, defesa e orientação da LGPD. Embora as multas, que podem variar de até 2% do faturamento de empresas ou de até R$ 50 milhões foram adiadas até agosto de 2021, é importante, agora mais do que nunca que as empresas se antecipem nas suas adequações à Lei.

Insisto que a adaptação consistirá em um tripé formado por:
1- Ajustes técnicos;
2- Ajustes internos em códigos, políticas e contratos e;
3- Treinamento e Comunicação.

Muitos acham e até criticam que seja uma solução simplista, mas não. É suficiente. Assim, resta aqueles que ainda não deram bola para a Lei, acreditando em postergações, que corram para se adaptar!

Veja o que ocorreu

A Lei nº 13.709, Lei Geral de Proteção dos Dados (LGPD), foi aprovada desde 14/08/2018, ou seja, há pouco mais de dois anos. A sua entrada em vigor tem sido palco de sucessivas alterações. Inicialmente, foi previsto o prazo de 18 meses, a partir da sua publicação, que seria fevereiro de 2020. Posteriormente, foi alterado para o prazo de 24 meses, que seria agosto de 2020. Em razão da pandemia, a temática voltou a ser discutida, tendo a MP 959/2020, prorrogado novamente a entrada em vigor para o dia 3/05/2021.

A MP 959 foi colocada em votação nesta quarta-feira, 25/08/2020, na Câmara dos Deputados. O parecer do relator, deputado Damião Feliciano, suprimia o artigo que previa a proposta do adiamento da vigência da LGPD, posicionando-se a favor da imediata entrada em vigor, que seria agosto deste ano. Inesperadamente, a Câmara aprovou nova data: 31/12/2020. A matéria foi enviada para a aprovação do Senado no último dia de vigência da MP, ou seja, no dia 260/8/2020, com grande expectativa pela aprovação da nova data proposta pela Câmara.

Maior surpresa ocorreu no Senado Federal: foi declarada a prejudicialidade da matéria. Explica-se, a prorrogação da vigência da LGPD foi inserida no PL 1179, que deu origem à Lei n. 14.010, votada em Junho/2020. Entretanto, quando da votação do PL 1179, a prorrogação da vigência da LGPD não foi aprovada. O Senado conheceu todos os argumentos na época e ainda assim decidiu contrariamente à prorrogação. Neste sentido, nos termos do art. 334 do Regimento Interno do Senado, a matéria foi dada como prejudicada.

Isso implica dizer que a LGPD já está em vigor! Todos que tratam dados pessoais terão que movimentar rapidamente para promover as adequações impostas pela nova lei, mesmo sabendo que as penalidades só poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2021.

 

Fonte: Contábeis e Portal Hospitais de Saúde

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