Como funciona da declaração do IR para MEI: prazo termina dia 30

Imposto de Renda

O prazo para declarar o Imposto de Renda 2020 está terminando. Se você é microempreendedor individual (MEI) e ainda tem dúvidas, acompanhe as dicas que separamos para você.

Até o dia 30 de junho, cerca de 32 milhões de contribuintes deverão acertar as contas com o Fisco. De acordo com a Receita Federal, quem estiver obrigado, mas não apresentar, ou entregar a declaração fora do prazo, vai pagar multa de no mínimo R$ 165,74, mesmo que não deva imposto. O valor máximo é o equivalente a 20% sobre o IR devido.

Se você atuou como microempreendedor individual em 2019 e emitiu notas, ou teve rendimentos relativos a esses serviços, pode ter de declarar o Imposto de Renda até a próxima terça-feira (30). É que para a Receita, você é uma empresa e também uma pessoa física.

 

Veja o que você deve fazer:

 

– Como MEI, é preciso pagar imposto todo mês através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Além disso, é preciso também entregar a Declaração Anual do Simples Nacional até o dia 30 de junho informando quando faturou em 2019.

 

– Como pessoa física, nem todo MEI precisa declarar IR. Você só está obrigado a enviar a declaração até o dia 30 se os seus rendimentos chegaram a R$ 28.559,70 em 2019. Esse valor é a soma de todas as rendas que você teve no ano, como MEI e como assalariado ou qualquer outra fonte de receita

 

Quem mais deve declarar:

 

– Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

– Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil, em 2019;

– Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

– Quem pretende compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019.

– Quem, até o final de 2019, era proprietário de bens superiores a R$ 300 mil;

– As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas em 2019;

– Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;

– Pessoas que passaram a residir no País em qualquer mês do ano passado.

 

Veja o que você deve entender: rendimento isento X rendimento tributável

 

Segundo especialistas ouvidos pelo site Exame.com, para a Receita, o lucro recebido como MEI em 2019 é um rendimento isento de IR, levando em conta que o lucro é a receita que você teve com as vendas, menos as despesas com o negócio, como aluguel e telefone.

 

Para saber se você está obrigado a declarar IR como pessoa física, você precisa calcular o seu rendimento isento e o seu rendimento tributável no ano passado.

 

Se você tem um contador que faz a escrituração contábil da sua microempresa, o lucro apurado pelo profissional é o rendimento isento que deve ser declarado no IR. Mas se você não tem um contador, deve apurar o seu rendimento isento pela regra do lucro presumido.

 

Essa regra determina que o lucro presumido é sempre limitado a um percentual fixo da sua receita, conforme o tipo de atividade do seu negócio: 8% para comércio, indústria ou transporte de cargas; 16% para transporte de passageiros; e 32% para serviços em geral.

 

Veja o exemplo apontado abaixo pela Exame

Se você recebeu uma receita de R$ 60 mil como MEI de um serviço geral em 2019, seu lucro presumido ou rendimento isento será de 32% de R$ 60 mil, ou seja, de R$ 19.200.

 

É importante destacar que sem contabilidade para comprovar o seu lucro, você só pode incluir como rendimento isento os percentuais previstos na lei como lucro presumido. Por isso, o MEI deve fazer a contabilidade para pagar menos Imposto de Renda.

 

No programa do IR, é preciso preencher o rendimento isento recebido como MEI na ficha “4 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “13 – Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional”.

 

O rendimento tributável é o lucro recebido como MEI menos o rendimento isento. No programa, você deve preencher o rendimento tributável na ficha “3 – Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

 

Por exemplo, se você recebeu uma receita de R$ 60 mil reais como MEI de um serviço geral em 2019 e teve uma despesa de R$ 10 mil no ano, seu lucro foi de R$ 50 mil. Como calculado anteriormente, seu rendimento isento foi de R$ 19.200.

 

Assim, seu rendimento tributável é a diferença entre o lucro e o rendimento isento. Nesse caso, seu rendimento tributável é de R$ 50 mil menos R$ 19.200 mil, ou seja, de R$ 30.800 no ano.

 

Nesse exemplo, você estaria obrigado a declarar Imposto de Renda em 2020, pois seu rendimento tributável foi maior que R$ 28.559,70.

 

Deduções (como pagar menos imposto)

As deduções do IR são as mesmas que as do ano passado, excetuando gastos com funcionários domésticos. Podem ser deduzidas despesas com pensões, educação infantil, ensino médio, educação superior e educação profissional (do contribuinte, dependente ou alimentando), aplicações em previdência complementar PGBL e gastos com saúde.

Veja:

R$ 2.275,08 por dependente, atendidas as regras da Receita;

R$ 3.561,50 por ano com despesas com educação do contribuinte, dependentes ou alimentandos;

Até 6% do imposto devido para doação para crianças e adolescentes e idosos

Até 12% de rendimentos tributáveis por previdência complementar;

Gastos com saúde (não há limites, dentro das regras da Receita).

 

Fontes: Exame.com, Receita Federal e Infomoney.

IBE Conveniada FGV

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