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Carta de Intenção
Quais são as informações necessárias para a criação de uma nova carta de intenção?
- Modalidade do curso
- Código do currículo do curso
- Código do curso
- Carga horária do curso
- Nome do curso
- Número da turma
- Frequência (Ex: Semanal, Quinzenal)
- Nome do Coordenador do curso
- Data de Início e término
- Horário de Início e término
As solicitações deverão ser através do link
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScm5SInduDRcyFucEcwXYLEZIWGuyttO4hmXlyUM5UFi51JPQ/viewform
Qual o prazo para solicitar uma nova carta de intenção? Qual o prazo para alterar a carta de intenção?
O prazo para solicitar uma nova carta de intenção é de 65 dias antes do início do curso.
Já o prazo para solicitar alteração na carta de intenção é de, no mínimo, 15 dias antes do início do curso.
A alteração de data será possível apenas para turmas no mesmo ano. Caso contrário, a carta deverá ser cancelada e solicitada uma nova.
Em que momento a carta de intenção estará liberada para inscrições?
A carta estará liberada quando passar pelo processo interno da FGV, seguindo as etapas, descritas abaixo. Após o processo, a carta estará apta para confecção de contrato.
1º Aprovação da Superintendência de Rede;
2º Aprovação do Coordenador Acadêmico;
3º Aprovação do Superintendente;
4º Aprovação da Controladoria (Centro de custo);
Existe a possibilidade de cancelar a Carta de Intenção?
Sim, desde que a carta de intenção não contenha nenhum aluno com parcela paga. Caso contrário, a carta não pode ser cancelada e fica inativa para comercialização.
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Inscrição
Quais são as informações necessárias para a inscrição de um novo aluno?
- Ficha de inscrição completa
- 02 cópias do comprovante da taxa de inscrição
- Currículo
- Cópia autenticada do Diploma frente e verso ou Declaração de Conclusão de Curso com data de colação de grau atualizada e Histórico Escolar do Ensino Superior;
- Cópia do RG, CPF ou CNH
- Comprovante de endereço em nome do aluno
- Plano de pagamento definido
- Análise de crédito aprovado
- SPC/SERASA – Caso tenha restrição será necessário aprovação.
Os documentos exigidos para a inscrição deverão ser enviados para o departamento financeiro para análise de crédito e o aluno deverá estar cadastrado no sistema SIC.
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Entrevista coletiva
Qual a finalidade da entrevista coletiva?
O objetivo da entrevista coletiva é analisar o perfil dos candidatos e alinhar as informações acadêmicas, promovendo o conhecimento das normas e condutas do curso.
Além da assinatura do contrato e recolhimento de documentações obrigatórias, bem como a prova preenchida em sala pelos alunos.
A entrevista coletiva é obrigatória para todos os alunos?
Sim, todos os alunos são obrigados a participar da entrevista coletiva, conforme regulamento da FGV.
Os cursos de Módulos Internacionais, curta e média duração são isentos da participação da entrevista.
Quais são os pré-requisitos para realizar a entrevista coletiva?
- Carta de intenção aprovada
- O curso deve ter, no mínimo, 10 alunos inscritos
- O aluno deverá estar aprovado pela análise de crédito, caso seja INTERSECTOR
- Serão confeccionados os contratos dos alunos cujas informações forem enviadas com até 48 horas antes da entrevista.
Qual o departamento responsável pela organização da entrevista coletiva?
O departamento SIM é o responsável pelas seguintes ações.
– Convocação do Aluno
– Agendamento de sala de aula
– Convocação do Palestrante
– Disponibilizar pasta do aluno com contratos e documentações necessárias.
O departamento acadêmico é responsável por designar o palestrante para cada entrevista.
O atendimento do aluno é de responsabilidade do departamento comercial
A montagem e disponibilização da sala de aula é de responsabilidade do departamento de eventos/Acadêmico – Logística.
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Confecção de contrato
Como faço para enviar as documentações do aluno para a confecção do contrato?
Todos os alunos deverão estar cadastrados no Sistema de Informação Comercial e aprovados pela análise de crédito feita pelo departamento financeiro.
Quais são os documentos de cada produto?
Os documentos estão definidos e disponibilizados no Regulamento SIM.
Qual o prazo para a confecção do contrato?
O departamento SIM tem o prazo de 2 dias para a confecção do contrato.
Quais são os documentos necessários para a confecção do contrato?
- Ficha de inscrição completa com a forma de pagamento completa (Digitadas);
- 02 Cópias do Comprovante da taxa de inscrição;
- Currículo;
- Cópia autenticada do Diploma de Ensino Superior frente e verso, Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso com colação de grau a menos de 01 ano e Histórico Escolar do Ensino Superior;
- Cópia do documento de identidade, CPF ou CNH;
- Comprovante de residência em nome do aluno;
O contrato pode ser alterado? Como solicitar essa alteração?
Sim, respeitando as regras do aluno não estar em sala e não ter pago nenhuma parcela, caso haja alteração da forma ou data de pagamento, o departamento Financeiro deverá ser informado para uma nova análise de crédito e conferência das informações na ficha cadastral do aluno.
Após essa conferência deverá ser entregue para o departamento SIM.
Há a possibilidade de confeccionar o contrato com o certificado de conclusão vencido com o prazo superior a 1 ano?
Não. Nesse caso, a confecção do contrato deverá ser feita com o Diploma de graduação ou com o certificado de conclusão atualizado.
Aluno com documentação pendente pode entrar em sala de aula?
Não, o departamento Comercial deve controlar a entrada do aluno em sala de aula após a entrega de toda documentação exigida para a matrícula e assinatura do contrato.
Quais são as formas de comprovar a conclusão do curso de graduação?
São válidos como documento de comprovação de conclusão do curso de graduação:
- Cópia autenticada do Diploma frente e verso
- Declaração de Conclusão de Curso com data de colação de grau com o prazo máximo de 1 ano e Termo de Responsabilidade preenchido e assinado
- Caso o aluno não tenha o seu diploma, deverá apresentar o protocolo de 2ª via
No caso de contratações de ex-alunos, o processo de confecção contratual segue o mesmo padrão de uma nova contratação convencional?
Não, após a análise de crédito, o departamento SIM irá verificar os processos abaixo junto ao departamento acadêmico:
- Tempo hábil para solicitação de isenção (5 anos após o termino do último curso);
- Disciplinas a serem isentas (Quantidade de horas e valores), análise junto a DGA/FGV;
- Confecção do contrato com as isenções e ficha alterado conforme os valores aprovados pela DGA.
- Atenção: Caso o aluno queira mudar a forma de pagamento só será possível através de aditivo no departamento de requerimento.
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Faturamento
Qual o prazo para o faturamento das pastas?
O departamento SIM tem o prazo de 2 dias para a entrega do faturamento ao departamento financeiro.
Quais são os critérios para faturamento de cada produto?
Os critérios estão definidos e disponibilizados no Regulamento SIM.
Após o envio das pastas para faturamento, quando o aluno é considerado faturado?
Após aprovação e conferência pelo departamento SIM, o processo digital será encaminhado para o departamento financeiro.
Caso haja necessidade da emissão da Nota Fiscal, o departamento acadêmico deverá solicitar ao departamento financeiro de BH.
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Memorando
O que é o memorando e qual sua finalidade?
O memorando é um documento interno utilizado para alinhar informações como:
- Desistência
- Transferencia
- Devoluções
- Cancelamento
Os departamentos envolvidos são:
- Comercial
- Financeiro
- Acadêmico
- SIM
- Requerimento
Como faço para enviar o memorando?
O processo deve ser cadastrado via Mysuite, designando o setor responsável para realização do processo.
Quando é necessário confeccionar o memorando?
A confecção do memorando será necessária, caso o aluno se encaixe na situação do quadro abaixo:
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Recepção
Quais são números designados para os funcionários:
Campinas – (19) 3515-8170
Jundiaí – (11) 4583-8302 ou ramal 110
Americana – ramal 145
Piracicaba – ramal 140
BH – (31) 3045-0950 ou ramal 144
Para Americana e Piracicaba, consulte as facilidades disponíveis nos ramais
Os ramais estão disponíveis e atualizados sempre na Intranet
Como funciona o sistema de Malote
O sistema de malote através dos correios funciona apenas de Campinas para BH.
O horário de encerramento para envio do malote é às 14:00h, em Campinas, e o recebimento dos malotes de BH acontece diariamente até às 12:00h.
Como funciona o sistema de Malote Interno para outras Praças?
O sistema de malote interno é realizado pelos próprios colaboradores que circulam entre as unidades. A entrega dos malotes deverá ser realizada exclusivamente na recepção no horário comercial das 9:00h às 18:00h para o controle do recebimento.
Retirada de Malote
A retirada e controle do malote é feito exclusivamente através de planilhas pela recepção.
Como funciona envio de correspondência
A correspondência deverá ser entregue na recepção junto com o protocolo dos correios, contendo as informações do documento, tipo de postagem e Protocolo de Correspondência.
Como funciona retirada de correspondência
A correspondência deverá ser retirada na recepção pelo departamento responsável.
Não são aceitas encomendas ou correspondências pessoais. Caso recebamos, a correspondência será encaminhada ao RH e o devido responsável deverá retirá-la.
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Matrícula
O departamento SIM é responsável pela matrícula de quais alunos?
O departamento SIM é responsável pelas matrículas dos novos alunos.
O departamento Acadêmico é responsável pelas matrículas dos alunos que solicitaram transferência.
É possível alterar os dados cadastrais do aluno depois de matriculado?
Sim. Nesse caso, é necessário o aluno enviar o documento comprovando a alteração por e-mail. Cabe ao departamento Acadêmico realizar as alterações no sistema.
Qual o prazo da FGV para enviar os contratos assinados?
O contrato de PDE tem o prazo de 90 dias para a assinatura da FGV.
O contrato de MBA Executivo Global tem o prazo de 120 dias para a assinatura da FGV e ISCTE – IUL.
Os contratos chancelados deverão ser entregue ao aluno no ato da assinatura do contrato.
Os alunos que enviaram os contratos por e-mail deverão retirar a sua via diretamente no departamento acadêmico.
O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), ainda é obrigatório para os programas de MBA, PÓS e PDE?
A partir de setembro de 2018 passou a vigorar o novo regulamento da FGV para as turmas de MBA, nele o TCC passa a não ter caráter obrigatório.
A partir de janeiro de 2019 passou a vigorar o novo regulamento da FGV para as turmas de PÓS ADM e PDE, nele o TCC passa a não ter caráter obrigatório.