A hora chegou de escolhermos os representantes das nossas cidades nas eleições 2020. Com a propaganda eleitoral começando no dia 27 de setembro na internet, foi dada a largada para os cerca de 555 mil candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador exporem suas ideias e projetos a fim de alcançar o eleitorado.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o número estimado de eleitores aptos para votação é de 147,9 milhões. O primeiro tuno está programado para dia 15 de novembro e o segundo turno, caso houver necessidade, para o dia 29 de novembro.
Serão eleitos 5.568 prefeitos e 57.942 vereadores.
Entretanto, este ano vivemos um tempo incomum: a pandemia de COVID-19.
Devido a essa condição, muitas dúvidas começam a surgir: o processo será o mesmo? Haverá alterações na hora do voto?
Trazemos algumas regras que podem ser úteis à sua saúde e ao andamento do processo eleitoral.
Regras para os eleitores
O uso de broches, adesivos, camisetas e bandeiras está liberado a qualquer data, incluindo o dia da eleição. Somente há restrição em relação aos carros: é proibido realizar o envelopamento no carro inteiro. Entretanto, está liberado o uso de adesivos no para-brisa traseiro, desde que seja feito com material microperfurado. Também são permitidos adesivos de até meio metro quadrado em outras partes do carro.
A partir de 10 de novembro, nenhum eleitor pode ser preso, exceto em três situações: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo conduto.
Regras para os candidatos
Devido ao distanciamento social requerido como norma de proteção ao coronavírus, a campanha nas ruas, como passeatas e carreatas, foi fortemente desencorajada. Como alternativa, as redes sociais se tornam o principal meio de comunicação dos candidatos.
Na TV e no rádio, a propaganda eleitoral começou no dia 09 de outubro e vai até 12 de novembro. Vale lembrar que a propagando eleitoral paga é proibida, assim como as propagandas em outdoors. Nos jornais e revistas impressas, assim como a reprodução online, serão permitidas propagandas somente até a antevéspera das eleições.
Os debates e comícios poderão ocorrer até dia 12 de novembro. Com relação aos debates, pode haver a reprise até às 7h do dia 13. Já os comícios têm um horário limite para sua execução durante toda a campanha: entre 8h e meia-noite. Eventos de encerramento de campanha poderão ir até às 2h.
Regras para o dia da eleição
Devido a pandemia, algumas regras adicionais foram adotadas como medida de segurança. A identificação biométrica foi suspensa. O horário de votação foi ampliado das 7h às 17h, sendo o período das 7h às 10h preferencial aos eleitores com mais de 60 anos de idade.
Segundo o TSE, o eleitor deve contar com três elementos para realizar a votação: máscara, álcool em gel e caneta.
A máscara será de uso obrigatório. Sem ela, não será possível votar.
Devido testes que comprovaram que o uso de álcool em gel para desinfetar a urna eletrônica seria prejudicial ao equipamento, o eleitor deverá higienizar as mãos após ter votado.
É recomendável levar a própria caneta para assinar o caderno de votações a fim de evitar o uso compartilhado do objeto com outras pessoas que possam estar infectadas.
Como justificar o voto
A Justiça Eleitoral lançou uma nova versão do aplicativo e-Título com mais funcionalidades, dentre elas a possibilidade de justificar a ausência do eleitor nas Eleições 2020. O recurso estará disponível a partir do primeiro dia de cada votação e irá se estender até 60 dias após a realização de cada um dos turnos.
Os eleitores que não puderem votar por estar viajando ou tiver algum impedimento para ir até o local da votação, poderão usar o aplicativo para fazer a justificativa. O e-Título também conta com serviços que permitem gerar certidões de quitação eleitoral e de nada consta de crimes eleitorais, além da possibilidade de realizar a autenticação de documentos da Justiça Eleitoral.
É hora de realizarmos nossa parte na democracia. Use todas as ferramentas que você tem em mãos para realizar uma votação consciente. Caso esteja em dúvidas sobre quais são os candidatos da sua cidade, acesse o site de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do TSE para ter uma lista completa deles.
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