Edital para concessão de Bolsa de Estudo Integral Instituto Intersector, IBE-FVG – N° 03/2015.

O Instituto Intersector e a IBE Conveniada FGV realizarão o processo de seleção para conceder 10 (dez) bolsas de estudo integrais, sendo (a) 05 (cinco) para MBA e 01 (uma) para PÓS-ADM, por merecimento, para os estudantes que obtiverem as melhores notas no processo de seleção e (b) mais 03 (três) de MBA e 01 (uma) de PÓS-ADM por merecimento (melhores notas) e comprovada situação de vulnerabilidade social do candidato.

 

1 – Inscrição e seleção.


1.1.  As inscrições para o processo seletivo do segundo semestre de 2015 serão efetuadas exclusivamente por meio eletrônico, mediante o preenchimento do formulário de inscrição e cadastro socioeconômico disponível no site http://ibeedu.tk a partir do dia 01/07/2015, até as 23h59 do dia 31/07/2015. O participante, pessoa física maior de 18 anos, deverá ter concluído qualquer curso de graduação, que tenha mais de 1.600 horas/aulas e seja reconhecido pelo MEC, além de ter participado da colação de grau do curso em questão até a data de término da matrícula. Candidato já matriculado na IBE Conveniada FGV não poderá participar deste processo seletivo.

1.2. No ato da inscrição, o candidato deverá optar pela categoria que deseja participar. Merecimento ou Merecimento e Vulnerabilidade Social. Será considerada situação de vulnerabilidade social, o candidato com comprovada renda per capta de até 03 (três) salários mínimos, considerando todos os membros da família. A renda familiar deverá ser comprovada através do xerox dos documentos que confirmem as despesas do candidato e família.

1.3.  O candidato fará uma prova que será agendada a partir de agosto/2015 por e-mail,   com determinação de dia e horário, sem possibilidade de alteração. A prova é composta de 30 (trinta) questões. Destas, 10 (dez) são questões de raciocínio lógico, 10 (dez) são de raciocínio analítico e 10 (dez) de português. Os 30 (trinta) primeiros classificados farão uma prova de redação. A lista dos classificados será divulgada no site do Instituto Intersector.

 

2 – Provas e  resultado

2.1. As provas serão realizadas na Unidade IBE Conveniada FGV de Campinas, localizada à Rua José Paulino, 1369, Centro – Campinas/SP, em horário comercial, podendo, se necessário, serem aplicadas em outra unidade da IBE Conveniada FGV.

2.2. Uma comissão julgadora, formada por profissionais do Instituto Intersector e da IBE Conveniada FGV, será responsável pela análise dos documentos, classificação dos candidatos e divulgação dos resultados.

2.3. Os critérios considerados serão:

2.3.1. O candidato deverá obter maior número de acertos nas questões, não podendo ser inferior a 70% de acertos no total, inclusive na redação;

2.3.2. O candidato não pode zerar nenhuma das provas;

2.3.3. Será feita a análise do currículo dos candidatos considerando o perfil de aluno da IBE Conveniada FGV. Em caso de empate, caberá à comissão decidir, respeitando os fatores de localidade e vulnerabilidade social.

2.4. A decisão da comissão julgadora é soberana, não cabendo recursos.

2.5. O resultado será anunciado no site  (www.ibe.edu.br), no Twitter oficial da IBE Conveniada FGV (http://twitter.com/ibefgv) e no Facebook  da instituição  (https://www.facebook.com/pages/IBE Conveniada FGV/ ).

2.6. O Instituto Intersector entrará em contato com o contemplado através do e-mail cadastrado, após a divulgação do resultado oficial no site, com as orientações  necessárias  para a utilização da bolsa de estudo.

 

3 –  Concessão da bolsa

3.1. O contemplado ganhará uma bolsa de estudo integral para o curso de MBA da FGV com duração de 18 (dezoito) meses ou Pós-Graduação em Administração de Empresas da FGV, com duração de 24 (vinte e quatro) meses. A bolsa não dá direito ao módulo internacional, que poderá ser adquirido à parte por responsabilidade do aluno.

3.2. Serão concedidas um total de 10 (dez) Bolsas de Estudo, respeitando a seguinte  distribuição:

– 05 Bolsas para MBA e 01 Bolsa para PÓS-ADM  por merecimento (melhor nota).

– 03 Bolsas de MBA e 01 Bolsa para PÓS-ADM  por merecimento (melhor nota) e comprovada situação de vulnerabilidade social.

– As bolsas serão ofertadas de acordo com a disponibilidade das turmas e das unidades da IBE Conveniada FGV.

– As bolsas estarão válidas até que todos os aprovados estejam matriculados.

3.3. A bolsa é pessoal e intransferível. Em hipótese alguma o prêmio poderá ser convertido em dinheiro.

3.4. O contemplado deverá aguardar um comunicado do Departamento Acadêmico da IBE Conveniada FGV para a efetivação de sua matrícula,  gratuitamente de acordo com o calendário acadêmico, e deverá apresentar todos os documentos solicitados pela IBE Conveniada FGV.

3.5. A IBE Conveniada FGV, considerando questões legais, operacionais ou acadêmicas, reserva-se o direito de alterar a oferta de cursos, adiar ou cancelar turmas e demais questões respeitando as normas dos Departamentos Acadêmico e Comercial da IBE Conveniada FGV.

3.6. No ato da matrícula, caso o contemplado não apresente o comprovante de colação de grau ou haja alguma outra irregularidade na documentação, o mesmo será desclassificado, sendo contemplado com a Bolsa(s) o candidato(s) melhor posicionado na lista de chamada por classificação, e assim por diante.

3.7. Caso o aluno venha a trancar sua matrícula no decorrer do curso, ele estará sujeito ao regulamento interno da IBE Conveniada FGV para trancamento de cursos.

3.8. O aluno que for reprovado em alguma disciplina perderá o direito à bolsa.

 

4 – Multiplicação e Continuidade

4.1. Fazendo jus à bolsa de estudo, o participante tem a obrigatoriedade, caso seja o contemplado, de elaborar o seu trabalho de conclusão de curso (TCC) com foco na sustentabilidade, a partir de três aspectos indissociáveis: social, econômico e ambiental.

4.2. O Instituto Intersector  e a IBE Conveniada FGV apreciariam que os agraciados com as bolsas pudessem  contribuir, na medida do seu sucesso profissional, com recursos (financeiros, materiais e humanos) para que os programas de Bolsas de Estudo Integral IBE Conveniada FGV, e outros projetos do Instituto InterSector, possam continuar contribuindo com o desenvolvimento humano e profissional de outras pessoas.
 

5 – Disposições Finais

5.1. Serão imediatamente desclassificados e impossibilitados de participarem dos novos concursos os participantes que levantarem suspeitas de fraude ou que preencherem incorretamente os seus dados.

5.2. Os participantes, no ato de inscrição na seleção, aderem e aceitam automaticamente o presente regulamento e autorizam a divulgação de seu nome e o uso gratuito de suas imagens e vozes em fotos, cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia, peças promocionais e campanhas on-line, para a divulgação da promoção pelo prazo de 03 (três) anos, a contar da data de início desta seleção, sem fazer jus a qualquer pagamento do Instituto Intersector e da IBE Conveniada FGV.

5.3.  Não será permitida a participação, nesta seleção, de funcionários do Instituto Intersector e da IBE Conveniada FGV, prestadores de serviço ou parentes destes profissionais.

5.4. No caso de falha técnica de transmissão, problemas de acesso à Internet, ou qualquer caso fortuito de força maior que possa impedir a participação do usuário por parte da IBE Conveniada FGV, uma nova data será agendada para a prova.

5.4.1. O Instituto Intersector não se responsabiliza por motivos de força maior que impeçam o candidato de fazer a prova, a não ser os mencionados no item 5.4.

5.5. A participação nessa seleção implica a aceitação total de todos os itens deste regulamento, que poderá ser alterado pelos seus organizadores tantas vezes quanto necessário, garantida a sua divulgação de forma eficaz, a critério, também, dos organizadores.

Belo Horizonte, 29 de junho de 2015.

 

 

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