A CPMF, a CBS e as plataformas digitais

Carlos Eduardo de Arruda Navarro

Por Carlos Eduardo de Arruda Navarro

Nas últimas semanas, me deparei com três notícias que, aparentemente, não teriam muita conexão entre si. São elas:

1ª ‘MercadoLivre se torna a empresa mais valiosa da América Latina’;

2ª ‘Apresentação do Projeto de Lei da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – a primeira parte da reforma tributária pretendida pelo Poder Executivo’;

3 ª ‘Insistência do ministro Paulo Guedes com a volta da CPMF’, que seria rebatizada e ligeiramente modificada.

Ocorre que essas três notícias têm um ponto importante em comum: a informalidade existente no mundo das plataformas digitais.

Obviamente não se está aqui para dizer que o MercadoLivre só chegou onde chegou por conta da sonegação fiscal de seus usuários. Muito pelo contrário, embora eu não tenha tido acesso a dados da empresa a esse respeito, a minha percepção, como usuário, é que existem três grupos de vendedores no MercadoLivre (e o mesmo vale para outras plataformas digitais semelhantes):

1º Os vendedores não habituais. Pessoas como eu e você, que, quando queremos nos desfazer de algum bem, usamos a plataforma;

2º Os vendedores habituais que emitem notas fiscais e cumprem integralmente suas obrigações fiscais;

3º Os vendedores habituais que sonegam tributos.

Não conheço dados confiáveis sobre o tamanho deste terceiro grupo, mas, seguramente, ele incomoda o Governo Federal; tanto que o ministro da economia, Paulo Guedes, usa essa bandeira para defender a volta da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).

Além disso, a proposta da CBS tem um tópico específico para tratar da responsabilidade tributária das plataformas digitais, inclusive em relação às aquisições de bens e serviços junto a vendedores estrangeiros. A mensagem é clara: a plataforma deve fiscalizar o vendedor e, se ele não emitir nota fiscal, ficará responsável pelo pagamento do tributo devido pelo vendedor.

E, para piorar, a única saída a esse tipo de medida truculenta seria a volta da CPMF.

Veja só em que encruzilhada o ministro nos coloca. Ele quer fazer parecer que temos apenas 3 opções, quais sejam: apoiar a responsabilidade tributária das plataformas digitais; apoiar a volta CPMF; ou apoiar a informalidade e a sonegação fiscal.

Mas, penso eu, o ministro Paulo Guedes está enganado – ou, está nos enganando mesmo, caso ele, em seu íntimo, saiba que há outras opções.

O que o Fisco deveria fazer é simplesmente trabalhar, exercer seu papel fiscalizatório! É hora de abandonar a estapafúrdia ideia de terceirizar as atividades de fiscalização para as plataformas digitais.

Isso não significa que o Fisco não possa contar com a ajuda dessas empresas. O melhor a ser feito, portanto, é criar o dever de que as plataformas informem o Fisco sobre as operações realizadas pelos sonegadores.

E de que forma isso deve ser feito? Da forma mais republicana possível, chamando essas empresas para o diálogo. Criando, em conjunto com elas, mecanismos que sejam, ao mesmo tempo, eficazes para a fiscalização e pouco onerosos às empresas.

Importante, neste processo, ouvir também as pequenas plataformas, pois o que é pouco oneroso para uma grande plataforma pode ser muito oneroso para uma pequena.

Como se vê, há um caminho intermediário. E ele me parece muito melhor que os apresentados pelo Governo. O que falta ao Governo Federal para apoiar esta via intermediária, portanto, é vontade: vontade de fazer as coisas direito; vontade de dialogar; vontade de respeitar as plataformas e, especialmente, vontade de fazer o seu trabalho, que é fiscalizar os maus contribuintes.

 

Carlos Eduardo de Arruda Navarro é Mestre em Direito Tributário pela Fundação Getulio Vargas. Ele é professor da FGV Direito SP e docente convidado na IBE Conveniada FGV no curso de Especialização em Direito Tributário. É autor e coautor de livros nas áreas de tributação doméstica e internacional. Sócio fundador do Galvão Villani Navarro Advogados.

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